PESSOA FÍSICA – E-CPF

A pessoa física não pode ser representada por procurador.
Conforme determina a Resolução CG ICP-Brasil n° 42/2006, item 3.1.9) onde proíbe a utilização de qualquer tipo de procuração para representar o titular do certificado, sendo assim, o próprio interessado em adquirir o certificado é quem deverá comparecer pessoalmente perante à Autoridade de Registro SmartCert.
 
Documentos obrigatórios a serem apresentados
          (original sem rasuras e em perfeito estado de conservação):
 
CPF – O nome apresentado no CPF deverá ser o mesmo do documento de identidade apresentado.
CPF e Cédula de Identidade válida em todo Território Nacional que podem ser:
Preferencialmente a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, ou
Passaporte Brasileiro.
Na falta destes apresentar RG (em caso de RG infantil, deve ser apresentado outro documento de identificação emitido a menos de cinco anos), ou
Carteira Profissional.
Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE
 
Comprovante de residência recente (até 3 meses)
Deve estar no nome do titular do certificado
Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (luz, água, telefonia fixa e móvel)
 
PIS/PASEP (opcional)
Obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por usuário outorgado ou substabelecido pela empresa
 
Para consulta do PIS acesse os sites abaixo:
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html
http://www1.dataprev.gov.br/cadint/sp2cgi.exe?sp2application=cadint
 
CEI – Cadastro específico do INSS (opcional)
Obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por empregador pessoa física
Para consulta do CEI: http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salEmpresa2.html